DECRETO Nº 5.242 DE 14 DE OUTUBRO DE 2004.
Promulga a Emenda, por troca de Notas, ao Acordo sobre Transportes Aéreos, de 4 de julho de 1947, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, concluída em Brasília, em 3 de dezembro de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile concluíram em Brasília, em 3 de dezembro de 1998, uma Emenda, por troca de Notas, ao Acordo sobre Transportes Aéreos, de 4 de julho de 1947;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou essa Emenda por meio do Decreto Legislativo no 146, de 23 de maio de 2001;
Considerando que a Emenda entrou em vigor em 22 de junh...