Decreto 5.242/2004 - Artigo 1

Art. 1º. A Emenda, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, ao Acordo sobre Transportes Aéreos, de 4 de julho de 1947, concluída em Brasília, em 3 de dezembro de 1998, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Decreto 5.242/2004 - Artigo 1

Art. 1º. A Emenda, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, ao Acordo sobre Transportes Aéreos, de 4 de julho de 1947, concluída em Brasília, em 3 de dezembro de 1998, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.