Decreto 4.565/2003 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Brasília, 1º de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Palocci Filho
Dilma Vana Roussef

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.1.2003 (Edição especial)

Decreto 4.565/2003 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Brasília, 1º de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Palocci Filho
Dilma Vana Roussef

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.1.2003 (Edição especial)