Art. 3º. Ficam revogados o Decreto nº 83 349 de 18 de abril de 1979 e os dispositivos dos Regulamentos disciplinares das Forças Singulares que contrariem o prescrito no Art. 1º deste Decreto.
Decreto 92.092/1985 - Artigo 3
Art. 3º. Ficam revogados o Decreto nº 83 349 de 18 de abril de 1979 e os dispositivos dos Regulamentos disciplinares das Forças Singulares que contrariem o prescrito no Art. 1º deste Decreto.