Art. 59. Continua em vigor, no que não fôr contrário ao disposto nesta lei, o regulamento baixado com o 37 decreto nº 2.475, de 13 de março de 1897.
Art. 59. Continua em vigor, no que não fôr contrário ao disposto nesta lei, o regulamento baixado com o 37 decreto nº 2.475, de 13 de março de 1897.