Decreto-Lei 1.344/1939 - Artigo 59

Art. 59. Continua em vigor, no que não fôr contrário ao disposto nesta lei, o regulamento baixado com o 37 decreto nº 2.475, de 13 de março de 1897.

Decreto-Lei 1.344/1939 - Artigo 59

Art. 59. Continua em vigor, no que não fôr contrário ao disposto nesta lei, o regulamento baixado com o 37 decreto nº 2.475, de 13 de março de 1897.