Art. 7º. É vedado ao corretor:
a) assinar ou referendar nota, confirmação ou proposta da operação efetuada por outro corretor:
b) lavrar nota ou confirmação de contrato sem as formalidades legais;
c) transferir contrato de operação a termo a outro corretor, antes de fazer os respectivos registros.
a) assinar ou referendar nota, confirmação ou proposta da operação efetuada por outro corretor:
b) lavrar nota ou confirmação de contrato sem as formalidades legais;
c) transferir contrato de operação a termo a outro corretor, antes de fazer os respectivos registros.