Decreto-Lei 1.344/1939 - Artigo 28

Art. 28. A fiança dos auxiliares de corretor responde pelas indenizações até que estejam liquidadas as negociações em que interferiu pelo corretor a juízo da câmara sindical.

Decreto-Lei 1.344/1939 - Artigo 28

Art. 28. A fiança dos auxiliares de corretor responde pelas indenizações até que estejam liquidadas as negociações em que interferiu pelo corretor a juízo da câmara sindical.