Art. 25. Os prepostos do corretor, além de o ajudarem na gestão de seu ofício, quando no exercício do cargo, substituem-no em seus impedimentos de acôrdo com o que dispuser o regimento interno da bolsa.
Decreto-Lei 1.344/1939 - Artigo 25
Art. 25. Os prepostos do corretor, além de o ajudarem na gestão de seu ofício, quando no exercício do cargo, substituem-no em seus impedimentos de acôrdo com o que dispuser o regimento interno da bolsa.