Art. 4º. Não serão aceitas, para registro em caixas de liquidação, propostas de operações a termo:
a) firmadas por prepostos que não tenham poderes expressos de corretor para negociar em operações da espécie;
b) assinadas por mais de um corretor;
c) não assinadas pelas partes contratantes ou seus procuradores especiais.
a) firmadas por prepostos que não tenham poderes expressos de corretor para negociar em operações da espécie;
b) assinadas por mais de um corretor;
c) não assinadas pelas partes contratantes ou seus procuradores especiais.