Decreto-Lei 36/1966 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto no Ministério da Fazenda, com vigência para dois exercícios, o crédito especial de Cr$1.000.000.000 (hum bilhão de cruzeiros) destinados à admissão de pessoal temporário para formar a guarnição das lanças, adquiridas para repressão ao contrabando, bem como dos serviços de manutenção e reparo das mesmas.

Decreto-Lei 36/1966 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto no Ministério da Fazenda, com vigência para dois exercícios, o crédito especial de Cr$1.000.000.000 (hum bilhão de cruzeiros) destinados à admissão de pessoal temporário para formar a guarnição das lanças, adquiridas para repressão ao contrabando, bem como dos serviços de manutenção e reparo das mesmas.