Lei 5.084/1966 - Artigo 1

Art. 1º. As verbas incluídas nas leis orçamentárias de despesa e destinadas ao Senado Federal serão entregues, adiantadamente e mediante requisição competente ao Diretor Geral de sua Secretaria, em 4 (quatro) prestações iguais no começo dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, e, integralmente, as concedidas em créditos.

Parágrafo único. A importância destinada à ajuda de custo dos Senadores será entregue no comêço de cada exercício, ao Diretor-Geral da Secretaria do Senado Federal.

Lei 5.084/1966 - Artigo 1

Art. 1º. As verbas incluídas nas leis orçamentárias de despesa e destinadas ao Senado Federal serão entregues, adiantadamente e mediante requisição competente ao Diretor Geral de sua Secretaria, em 4 (quatro) prestações iguais no começo dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, e, integralmente, as concedidas em créditos.

Parágrafo único. A importância destinada à ajuda de custo dos Senadores será entregue no comêço de cada exercício, ao Diretor-Geral da Secretaria do Senado Federal.