Lei 2.677/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Lucas Lopes
Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1955

Lei 2.677/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Lucas Lopes
Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1955