Lei 2.677/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É estabelecida, a título de gratificação especial, a seguinte remuneração para o pessoal da Comissão Técnica de Rádio:

a) presidente Cr$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros) anuais;

b) membros e chefe da seção de estudos legais Cr$ 36 000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) anuais cada um;

c) secretário das sessões - Cr$ 24.000.00 (vinte e quatro mil cruzeiros) anuais.

Lei 2.677/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É estabelecida, a título de gratificação especial, a seguinte remuneração para o pessoal da Comissão Técnica de Rádio:

a) presidente Cr$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros) anuais;

b) membros e chefe da seção de estudos legais Cr$ 36 000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) anuais cada um;

c) secretário das sessões - Cr$ 24.000.00 (vinte e quatro mil cruzeiros) anuais.