Lei 7.764/1989 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 2 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.3.1989

Lei 7.764/1989 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 2 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.3.1989