Lei 86/1947 - Artigo 12

Art. 12. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 8 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
Daniel de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1947

Lei 86/1947 - Artigo 12

Art. 12. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 8 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
Daniel de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1947