Art. 12. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 8 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1947
Rio de janeiro, em 8 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1947