Decreto 12.816/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Aplica-se o índice 125 da Tabela I de Escalonamento Vertical a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973:

I - aos Ministros de Primeira Classe designados para as funções de:

a) Representante ou Delegado Alterno junto a organismos internacionais;

b) Cônsul-Geral; e

c) Chefe do Escritório Financeiro em Nova Iorque; e

II - aos diplomatas designados para a função de Chefe do Escritório de Representação em Ramalá.

Decreto 12.816/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Aplica-se o índice 125 da Tabela I de Escalonamento Vertical a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973:

I - aos Ministros de Primeira Classe designados para as funções de:

a) Representante ou Delegado Alterno junto a organismos internacionais;

b) Cônsul-Geral; e

c) Chefe do Escritório Financeiro em Nova Iorque; e

II - aos diplomatas designados para a função de Chefe do Escritório de Representação em Ramalá.