Decreto 12.816/2026 - Artigo 3

Art. 3º. Aplica-se o índice 60 da Tabela I de Escalonamento Vertical a que se refere oart. 11 do Decreto nº71.733, de 18 de janeiro de 1973, aos Segundos-Secretários, Terceiros-Secretários e Oficiais de Chancelaria designados para chefiar repartição consular.

Decreto 12.816/2026 - Artigo 3

Art. 3º. Aplica-se o índice 60 da Tabela I de Escalonamento Vertical a que se refere oart. 11 do Decreto nº71.733, de 18 de janeiro de 1973, aos Segundos-Secretários, Terceiros-Secretários e Oficiais de Chancelaria designados para chefiar repartição consular.