DECRETO Nº 783, DE 25 DE MARÇO DE 1993
Fixa o processo produtivo básico para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput e nos parágrafos 1º e 6º do art. 7º, no art. 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e no art. 2º da referida lei,
DECRETA: