Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
José Eduardo de Andrade Vieira
Alexandre Alves Costa
Luiz Bevilacqua
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.2.1993
Brasília, 25 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
José Eduardo de Andrade Vieira
Alexandre Alves Costa
Luiz Bevilacqua
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.2.1993