Decreto 783/1993 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
José Eduardo de Andrade Vieira
Alexandre Alves Costa
Luiz Bevilacqua

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.2.1993

Decreto 783/1993 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
José Eduardo de Andrade Vieira
Alexandre Alves Costa
Luiz Bevilacqua

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.2.1993