Art. 5º. A Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2000 deverão levar em conta a obtenção de um superávit primário de, no mínimo, R$ 30.500.000.000,00 (trinta bilhões e quinhentos milhões de reais) nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e das empresas estatais federais.
..............." (NR)
"Art. 25. ...............
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§ 2º - ...............
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III - no inciso VII, as ações de segurança pública das polícias estaduais, nos termos do caput do art. 144 da Constituição Federal.
..............." (NR)
"Art. 61. ...............
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Parágrafo único. A implantação dos quadros de pessoal e respectivos níveis remuneratórios das Agências Reguladoras fica condicionada à existência de disponibilidades financeira e orçamentária em cada Agência." (NR)
"Art. 84. ...............
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§ 4º - ...............
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XIX - ações voltadas para as comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.
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§ 6º - Não se aplica o disposto no § 3º deste artigo às ações voltadas para as comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil." (NR)