Lei 10.210/2001 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.121-39, de 26 de janeiro de 2001.

Lei 10.210/2001 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.121-39, de 26 de janeiro de 2001.