Decreto 84.467/1980 - Artigo 3

Art. 3º. O exercício efetivo de qualquer atividade da " IRAQI AIRWAYS " no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo, ficará sujeito à legislação brasileira que lhe for aplicável.

Decreto 84.467/1980 - Artigo 3

Art. 3º. O exercício efetivo de qualquer atividade da " IRAQI AIRWAYS " no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo, ficará sujeito à legislação brasileira que lhe for aplicável.