Decreto 84.467/1980 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida à " IRAQI AIRWAYS ", empresa estatal, com sede em Bagdá, Iraque, autorização para funcionar no Brasil, com os estatutos que apresentou e com o capital destinado às suas operações no Brasil estimado em Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), obrigada a mesma empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Decreto 84.467/1980 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida à " IRAQI AIRWAYS ", empresa estatal, com sede em Bagdá, Iraque, autorização para funcionar no Brasil, com os estatutos que apresentou e com o capital destinado às suas operações no Brasil estimado em Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), obrigada a mesma empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.