DAS PARTEIRAS, DOS MASSAGISTAS E ENFERMEIROS
Art. 2º. É proibido às parteiras, aos massagistas e aos enfermeiros fazer referências a tratamentos de doenças ou de estado mórbido de qualquer espécie.
Art. 2º. É proibido às parteiras, aos massagistas e aos enfermeiros fazer referências a tratamentos de doenças ou de estado mórbido de qualquer espécie.