DECRETO-LEI Nº 4.113, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1942.
Regula a propaganda de médicos, cirurgiões dentistas, parteiras, massagistas, enfermeiros, de casas de saúde e de estabelecimentos congêneres, e a de preparados farmacêuticos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da constituição,
DECRETA