Decreto-Lei 4.113/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.113, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1942.

Regula a propaganda de médicos, cirurgiões dentistas, parteiras, massagistas, enfermeiros, de casas de saúde e de estabelecimentos congêneres, e a de preparados farmacêuticos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da constituição,

DECRETA

Decreto-Lei 4.113/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.113, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1942.

Regula a propaganda de médicos, cirurgiões dentistas, parteiras, massagistas, enfermeiros, de casas de saúde e de estabelecimentos congêneres, e a de preparados farmacêuticos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da constituição,

DECRETA