Decreto-Lei 4.113/1942 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1942 e retificado em 4.4.1942

Decreto-Lei 4.113/1942 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1942 e retificado em 4.4.1942