DOS PREPARADOS FARMACÊUTICOS
Art. 5º. È proibido anunciar, fora dos termos dos respectivos relatórios e licenciamentos, produtos ou especialidades farmacêuticas e medicamentos:
I - que tenham sido licenciados com a exigência da venda sob receita médica. sem esta declaração;
II - que se destinem ao tratamento da lepra, da tuberculose, da sífilis, do câncer e da blenorragia;
III - por meio de declarações de cura, firmadas por leigos;
IV - por meio de indicações terapêuticas, sem mencionar o nome do produto, e que insinuem resposta, por intermédio de caixas postais ou processo análogo;
V - apresentando-os com propriedades anti - concepcionais ou abortivas, mesmo em termos que induzam indiretamente a estes fins;
VI - com alusões detratoras ao clima e ao estado sanitário do pais;
VII - consignando-se indicações de uso para sintomas ou para conservação de órgãos normais, com omissão dos termos dos respectivos relatórios e licenciamentos;
VIII - com referências preponderantes ao tratamento da importância IX - por meio de textos contrários aos recursos atuais da terapêutica, induzindo o público a um auto tratamento;
X - exibindo-se gravuras com deformações físicas, dísticos ou artifícios gráficos indecorosos ou contrários a verdade na exposição dos fatos;
XI - fazendo-se referências detratoras aos que lhes são concorrentes;
XII - com promessa de recompensa aos que não tiverem resultados satisfatórios com o seu uso,
Art. 5º. È proibido anunciar, fora dos termos dos respectivos relatórios e licenciamentos, produtos ou especialidades farmacêuticas e medicamentos:
I - que tenham sido licenciados com a exigência da venda sob receita médica. sem esta declaração;
II - que se destinem ao tratamento da lepra, da tuberculose, da sífilis, do câncer e da blenorragia;
III - por meio de declarações de cura, firmadas por leigos;
IV - por meio de indicações terapêuticas, sem mencionar o nome do produto, e que insinuem resposta, por intermédio de caixas postais ou processo análogo;
V - apresentando-os com propriedades anti - concepcionais ou abortivas, mesmo em termos que induzam indiretamente a estes fins;
VI - com alusões detratoras ao clima e ao estado sanitário do pais;
VII - consignando-se indicações de uso para sintomas ou para conservação de órgãos normais, com omissão dos termos dos respectivos relatórios e licenciamentos;
VIII - com referências preponderantes ao tratamento da importância IX - por meio de textos contrários aos recursos atuais da terapêutica, induzindo o público a um auto tratamento;
X - exibindo-se gravuras com deformações físicas, dísticos ou artifícios gráficos indecorosos ou contrários a verdade na exposição dos fatos;
XI - fazendo-se referências detratoras aos que lhes são concorrentes;
XII - com promessa de recompensa aos que não tiverem resultados satisfatórios com o seu uso,