Lei 13.111/2015 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 25 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Joaquim Vieira Ferreira Levy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2015

Lei 13.111/2015 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 25 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Joaquim Vieira Ferreira Levy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2015