Lei 8.602/1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 145.257.261.000,00, para os fins que especifica.

Lei 8.602/1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 145.257.261.000,00, para os fins que especifica.