Lei 8.602/1992 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Cota-Parte de Compensações Financeiras - Utilização de Recursos Hídricos - Tratado de Itaipu.

Lei 8.602/1992 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Cota-Parte de Compensações Financeiras - Utilização de Recursos Hídricos - Tratado de Itaipu.