DECRETO-LEI Nº 1.361, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1974.
Reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.361, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1974.
Reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição
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DECRETO-LEI Nº 1.361, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1974.
Reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição
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