Decreto-Lei 1.361/1974 - Artigo 18

Art. 18. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal.

Decreto-Lei 1.361/1974 - Artigo 18

Art. 18. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal.