Decreto-Lei 1.361/1974 - Artigo 13

Art. 13. A partir de 1º de dezembro de 1974, o salário-família será pago na importância de Cr$40,00 (quarenta cruzeiros) por dependente.

Decreto-Lei 1.361/1974 - Artigo 13

Art. 13. A partir de 1º de dezembro de 1974, o salário-família será pago na importância de Cr$40,00 (quarenta cruzeiros) por dependente.