Decreto-Lei 1.361/1974 - Artigo 19

Art. 19. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.11.1974. e retificado no DOU de 4.12.1974

Decreto-Lei 1.361/1974 - Artigo 19

Art. 19. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.11.1974. e retificado no DOU de 4.12.1974