Art. 2º. São diretrizes do ProPEN:
I - promover o uso do meio eletrônico para a autuação, a tramitação e a gestão de processos administrativos;
II - estimular a transformação digital e a inovação na gestão dos processos administrativos;
III - contribuir para a disseminação da cultura da transparência na administração pública;
IV - promover a sustentabilidade por meio da racionalização dos insumos necessários à produção de processos administrativos;
V - promover a simplificação das rotinas administrativas;
VI - contribuir para o aumento da eficiência administrativa do Estado; e
VII - contribuir para a melhoria dos serviços públicos prestados ao cidadão.
I - promover o uso do meio eletrônico para a autuação, a tramitação e a gestão de processos administrativos;
II - estimular a transformação digital e a inovação na gestão dos processos administrativos;
III - contribuir para a disseminação da cultura da transparência na administração pública;
IV - promover a sustentabilidade por meio da racionalização dos insumos necessários à produção de processos administrativos;
V - promover a simplificação das rotinas administrativas;
VI - contribuir para o aumento da eficiência administrativa do Estado; e
VII - contribuir para a melhoria dos serviços públicos prestados ao cidadão.