Decreto 11.946/2024 - Artigo 2

Art. 2º. São diretrizes do ProPEN:

I - promover o uso do meio eletrônico para a autuação, a tramitação e a gestão de processos administrativos;

II - estimular a transformação digital e a inovação na gestão dos processos administrativos;

III - contribuir para a disseminação da cultura da transparência na administração pública;

IV - promover a sustentabilidade por meio da racionalização dos insumos necessários à produção de processos administrativos;

V - promover a simplificação das rotinas administrativas;

VI - contribuir para o aumento da eficiência administrativa do Estado; e

VII - contribuir para a melhoria dos serviços públicos prestados ao cidadão.

Decreto 11.946/2024 - Artigo 2

Art. 2º. São diretrizes do ProPEN:

I - promover o uso do meio eletrônico para a autuação, a tramitação e a gestão de processos administrativos;

II - estimular a transformação digital e a inovação na gestão dos processos administrativos;

III - contribuir para a disseminação da cultura da transparência na administração pública;

IV - promover a sustentabilidade por meio da racionalização dos insumos necessários à produção de processos administrativos;

V - promover a simplificação das rotinas administrativas;

VI - contribuir para o aumento da eficiência administrativa do Estado; e

VII - contribuir para a melhoria dos serviços públicos prestados ao cidadão.