DECRETO Nº 11.946, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Institui o Programa Nacional de Processo Eletrônico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021,
DECRETA: