DECRETO Nº 41.764, DE 3 DE JULHO DE 1957
Cria a Companhia de Parque Central de Motomecanização, orgânica do Parque Central de Motomecanização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o art. 19 da Lei número 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
DECRETA: