Decreto 41.764/1957 - Ementa

DECRETO Nº 41.764, DE 3 DE JULHO DE 1957

Cria a Companhia de Parque Central de Motomecanização, orgânica do Parque Central de Motomecanização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o art. 19 da Lei número 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

DECRETA:

Decreto 41.764/1957 - Ementa

DECRETO Nº 41.764, DE 3 DE JULHO DE 1957

Cria a Companhia de Parque Central de Motomecanização, orgânica do Parque Central de Motomecanização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o art. 19 da Lei número 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

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