Decreto 41.764/1957 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Companhia de Parque Central de Motomecanização, orgânica do Parque Central de Motomecanização.

Decreto 41.764/1957 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Companhia de Parque Central de Motomecanização, orgânica do Parque Central de Motomecanização.