Art. 1º. Fica criada a Medalha Brasileiros no Mundo, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, em reconhecimento público da prestação de serviços relevantes em proveito das comunidades brasileiras no exterior.
Decreto 9.595/2018 - Artigo 1
Art. 1º. Fica criada a Medalha Brasileiros no Mundo, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, em reconhecimento público da prestação de serviços relevantes em proveito das comunidades brasileiras no exterior.