Decreto 9.595/2018 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas ao Ministério das Relações Exteriores.

Decreto 9.595/2018 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas ao Ministério das Relações Exteriores.