Decreto-Lei 1.614/1978 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.614, DE 3 DE MARÇO DE 1978.

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.614/1978 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.614, DE 3 DE MARÇO DE 1978.

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA: