Decreto-Lei 1.614/1978 - Artigo 13

Art. 13. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Decreto-Lei 1.614/1978 - Artigo 13

Art. 13. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.