Decreto-Lei 1.614/1978 - Artigo 9

Art. 9º. As diferenças individuais de vencimento, salário ou vantagem, porventura percebidas por servidores no novo Plano de Classificação de Cargos, são absorvidas pelo reajustamento concedido por este Decreto-lei, na mesma base percentual.

Decreto-Lei 1.614/1978 - Artigo 9

Art. 9º. As diferenças individuais de vencimento, salário ou vantagem, porventura percebidas por servidores no novo Plano de Classificação de Cargos, são absorvidas pelo reajustamento concedido por este Decreto-lei, na mesma base percentual.