Decreto-Lei 1.614/1978 - Artigo 7

Art. 7º. Fica incluída no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 1974, a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, com as características, beneficiários e bases de concessão estabelecidas no Anexo V deste Decreto-lei.

Decreto-Lei 1.614/1978 - Artigo 7

Art. 7º. Fica incluída no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 1974, a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, com as características, beneficiários e bases de concessão estabelecidas no Anexo V deste Decreto-lei.