Decreto-Lei 381/1968 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 381, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968.

Autoriza o Govêrno do Estado do Amazonas a realizar empréstimo com o aval do Tesouro Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Decreto-Lei 381/1968 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 381, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968.

Autoriza o Govêrno do Estado do Amazonas a realizar empréstimo com o aval do Tesouro Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA: