Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Cristiane Rodrigues Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2022
Brasília, 20 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Cristiane Rodrigues Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2022