Lei 14.328/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o mês de julho como Mês Nacional do Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço.

Lei 14.328/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o mês de julho como Mês Nacional do Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço.