Lei 14.328/2022 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica instituído o mês de julho como Mês Nacional do Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço.
Lei 14.328/2022 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica instituído o mês de julho como Mês Nacional do Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço.