Decreto-Lei 1.612/1978 - Artigo 4

Art. 4º. O reajustamento concedido por este Decreto-lei vigora a partir de 1º de março de 1978.

Decreto-Lei 1.612/1978 - Artigo 4

Art. 4º. O reajustamento concedido por este Decreto-lei vigora a partir de 1º de março de 1978.