Decreto-Lei 1.612/1978 - Artigo 4
Art. 4º.
O reajustamento concedido por este Decreto-lei vigora a partir de 1º de março de 1978.
Decreto-Lei 1.612/1978 - Artigo 4
Art. 4º.
O reajustamento concedido por este Decreto-lei vigora a partir de 1º de março de 1978.