Art. 1º. São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, 11 (onze) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I - na cidade de Apucarana, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
II - na cidade de Bandeirantes, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
III - na cidade de Cascavel, 1 (uma) Vara do Trabalho (4ª );
IV - na cidade de Colombo, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
V - na cidade de Cornélio Procópio, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
VI - na cidade de Francisco Beltrão, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
VII - na cidade de Pato Branco, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
VIII - na cidade de Ponta Grossa, 1 (uma) Vara do Trabalho (4ª );
IX - na cidade de Porecatu, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
X - na cidade de São José dos Pinhais, 1 (uma) Vara do Trabalho (4ª );
XI - na cidade de Toledo, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª ).
I - na cidade de Apucarana, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
II - na cidade de Bandeirantes, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
III - na cidade de Cascavel, 1 (uma) Vara do Trabalho (4ª );
IV - na cidade de Colombo, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
V - na cidade de Cornélio Procópio, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
VI - na cidade de Francisco Beltrão, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
VII - na cidade de Pato Branco, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
VIII - na cidade de Ponta Grossa, 1 (uma) Vara do Trabalho (4ª );
IX - na cidade de Porecatu, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
X - na cidade de São José dos Pinhais, 1 (uma) Vara do Trabalho (4ª );
XI - na cidade de Toledo, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª ).