Art. 1º. As funções de Diretor do Serviço Geográfico, referidas no nº 3, da letra "I" do Art. 1º do Decreto nº 43.190, de 12 de fevereiro de 1958, passam a ser privativas do postos de General de Divisão, Técnico ou General-de-Divisão, Técnico ou General-de-Brigada Técnico.